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DECRETO Nº 7228, de 23  de Dezembro  de 2025.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.892, de 11 de novembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.893.660,45 (Um milhão, oitocentos e noventa e três mil, seiscentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

 

Decreto Nº 7228

Suplementação de Créditos

 

Data

23/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

252

804

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

196.736,07

252

569

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

1.446,77

252

503

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

559.927,18

252

382

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

40.864,66

252

222

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

44.974,07

252

203

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

90.727,00

252

200

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

318.336,21

252

186

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

3.503,64

252

171

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

28.726,07

252

589

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

185.043,30

252

771

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

9.456,59

252

21

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

288.423,09

252

53

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

81.607,03

252

95

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31901100.15001002

 

13.827,83

257

186

1

1.10.1.10.122.0032.2237.31909400.15001002

 

30.060,94

Soma:

   

1.893.660,45

Anulação de Créditos

 

Data

23/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

21

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000

 

288.423,09

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

   

53

1

1.03.0.04.122.0029.2148.31901100.15000000

 

81.607,03

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

   

95

1

1.04.0.04.122.0029.2149.33904900.15000000

 

13.827,83

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

   

171

1

1.06.0.04.124.0029.2147.31901100.15000000

 

28.726,07

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

186

1

1.07.0.04.121.0029.2159.31901100.15000000

 

33.564,58

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

200

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000

 

318.336,21

203

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901600.15000000

 

90.727,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

222

1

1.09.0.27.122.0029.2155.31901100.15000000

 

44.974,07

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

382

1

1.12.0.20.122.0029.2150.31901100.15000000

 

40.864,66

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

503

1

1.14.0.04.122.0029.2157.31901100.15000000

 

559.927,18

 

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

   

569

1

1.16.1.15.182.0029.2162.31901100.15000000

 

1.446,77

Anulação de Créditos

Data

23/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

589

1

1.18.0.26.122.0029.2161.31901100.15000000

185.043,30

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

771

1

1.21.0.04.122.0029.2151.31901100.15000000

9.456,59

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

804

1

1.22.0.04.122.0029.2153.31901100.15000000

196.736,07

Soma:

 

1.893.660,45

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro  de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.