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DECRETO Nº 7.229, de 23 de dezembro  de 2025.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$747.145,78 (Setecentos e quarenta e sete mil, cento e quarenta e cinco reais e setenta e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7229

Suplementação de Créditos

   

Data

23/12/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

1265

1265

1

1.19.1.12.365.0015.2081.31901100.25001001

217.183,40

1267

1267

1

1.19.1.12.361.0015.2154.31901100.25001001

465.239,23

1268

1268

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31909400.25001001

64.723,15

Soma:

     

747.145,78

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$     747.145,78

                                 

 

 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 2025.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.