imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7.254, de 09 de janeiro  de 2026.

                           Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$4.511.871,37 (Quatro milhões, quinhentos e onze mil, oitocentos e setenta e um reais e trinta e sete centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 7254

Suplementação de Créditos

   

Data

09/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

     

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

1002

1002

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903000.26000001

2.203.253,25

1003

1003

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903100.26000001

250.000,00

1004

1004

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903200.26000001

427.800,48

1005

1005

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903600.26000001

50.000,00

1006

1006

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33903900.26000001

1.580.817,64

Soma:

     

4.511.871,37

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$  4.511.871,37

                                 

 

 Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de janeiro de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.