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DECRETO Nº 7258, de 14  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 339.345,27 (Trezentos e trinta e nove mil, trezentos e quarenta e cinco reais e vinte e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7258

Suplementação de Créditos

 

Data

14/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

538

558

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33909200.15000000

 

8.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

631

629

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33903900.15000000

 

7.395,00

1007

650

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33903900.17040000

 

250.000,00

1008

650

1

1.18.0.04.128.0014.2165.33903500.17040000

 

62.000,00

1009

650

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33909200.17040000

 

11.650,27

Soma:

   

339.345,27

Anulação de Créditos

 

Data

14/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

558

1

1.14.0.18.608.0012.2128.33903900.15000000

 

8.300,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

   

629

1

1.18.0.04.122.0014.2166.33903000.15000000

 

7.395,00

650

1

1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17040000

 

323.650,27

Soma:

   

339.345,27

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

    

 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.