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DECRETO Nº 7.264, de 16 de janeiro de 2026.

 

 

 

“Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282, 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010) e no Decreto nº7.233/2025.

 D E C R E T A:

                                                                                                                     

Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem, na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, biênio 2025/2026:

                                                                                                                  

Representante da Associação Comercial de Piraí

- Cidimar das Chagas de Souza

 

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

- 42ª Subseção Piraí

 

- Gustavo de Abreu Santos

 

  • Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

- Francisco Loureiro Muniz

 

  • Representantes do Poder Executivo

- Leonardo Molinari Galdino – matrícula 9262

- Rosane Teixeira Passos – matrícula 6000

- Lilian Reis Hammes – matrícula 11580

 

Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:

                                                                                                                                                              

Representante da Associação Comercial de Piraí

            - Jairo Palmeira Sobrinho

 

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

- 42ª Subseção – Piraí

 

- Flavio Macharet Barbosa

 

  • Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense
  • - Henrique Antonio Nora Oliveira Lima Junior

 

Representantes do Poder Executivo

- Jesiel Alvarenga – matrícula 7670

- Gláucia da Silva Ferreira Fontes – matrícula 11168

- Anderluci de Abreu Victor – matrícula 5934

 

 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 19 DE JANEIRO DE 2026

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.