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DECRETO Nº 7271, de 19  de Janeiro  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 63.349,66 (Sessenta e três mil, trezentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7271

Suplementação de Créditos

 

Data

19/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

131

153

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904600.15000000

   

54.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

382

376

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33909200.15000000

   

8.949,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

425

429

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33909200.15000000

   

400,66

Soma:

     

63.349,66

Anulação de Créditos

 

Data

19/01/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

153

1

1.05.0.04.129.0014.2031.33904600.15000000

   

54.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

376

1

1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.15000000

   

8.949,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

429

1

1.12.0.20.128.0014.2100.33903900.15000000

   

400,66

Soma:

     

63.349,66

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.