imagem sem descrição.

 

DECRETO Nº 7277, de 21  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.009.684,00 (Um milhão, nove mil e seiscentos e oitenta e quatro reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7277

Suplementação de Créditos

 

Data

21/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

208

215

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000

 

100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

1031

240

1

1.09.0.27.812.0018.1003.44905100.17050000

 

594.112,18

1032

249

1

1.09.0.27.812.0018.1003.44905100.17003110

 

315.571,82

Soma:

   

1.009.684,00

Anulação de Créditos

 

Data

21/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

215

1

1.08.0.15.451.0018.2060.33903900.17050000

 

100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

   

240

1

1.09.0.27.811.0010.2066.33604100.17050000

 

594.112,18

249

1

1.09.0.27.812.0018.1003.44905100.17000000

 

315.571,82

Soma:

   

1.009.684,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.