imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7287, de 23  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.549,41 (Cento e cinqüenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7287

Suplementação de Créditos

 

Data

23/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

   

412

196

1

1.11.0.19.573.0014.1059.33903900.15000000

 

100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

425

434

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33909200.15000000

 

1.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

1044

584

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.17050000

 

334,58

1046

157

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33909200.17090000

 

50.000,00

1047

157

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.17090000

 

100,20

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

1048

584

1

1.12.0.20.122.0014.2108.33909200.17050000

 

1.114,63

Soma:

   

152.549,41

Anulação de Créditos

 

Data

23/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

157

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17090000

 

50.100,20

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GOVERNAMENTAL

   

196

1

1.07.0.04.127.0018.1009.33903900.15000000

 

100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

   

434

1

1.12.0.20.601.0002.2104.33903000.15000000

 

1.000,00

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

584

1

1.16.0.15.451.0018.2145.33903000.17050000

 

1.449,21

Soma:

   

152.549,41

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.