imagem sem descrição.

DECRETO Nº 7292, de 29  de Janeiro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 110.449,00 (Cento e dez mil, quatrocentos e quarenta e nove mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7292

Suplementação de Créditos

   

Data

29/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

255

276

1

1.10.1.10.122.0019.2075.31901300.15001002

 

55.139,00

259

276

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33409300.15001002

 

20.000,00

1051

997

1

1.10.1.10.122.0019.2075.44905200.26350000

 

35.310,00

Soma:

     

110.449,00

Anulação de Créditos

   

Data

29/01/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

276

1

1.10.1.10.301.0019.2068.31901100.15001002

 

75.139,00

997

1

1.10.1.10.122.0019.2075.33903000.26350000

 

35.310,00

Soma:

     

110.449,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

         PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de janeiro  de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.