
DECRETO Nº 7293, de 29 de janeiro de 2026.
Dispõe sobre a interdição temporária de vias públicas no Município de Piraí, em razão das festividades do Carnaval 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança, a ordem pública e a mobilidade urbana durante as festividades do Carnaval 2026;
CONSIDERANDO a realização de eventos carnavalescos, tais como desfiles, blocos de rua e demais manifestações culturais que demandam a utilização temporária de vias públicas;
CONSIDERANDO o interesse público na promoção da cultura, do lazer e do turismo no Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica autorizada a interdição temporária de vias públicas no Município de Piraí, no período de 13 de fevereiro de 2026 a 17 de fevereiro de 2026, em razão das festividades do Carnaval 2026.
Art. 2º - As interdições de que trata este Decreto ocorrerão nas seguintes vias e locais, conforme cronograma e necessidade operacional:
I - Centro de Piraí: Rua Barão do Piraí, Rua Manoel Teixeira Campos, Avenida Beira Rio, Rua Luiz Antônio Garcia da Silveira, Rua Epitácio Campos, Rua Flávio Leal, Travessa Domingos Ezequiel, Travessa Alfredo A. da Silva, Travessa Roque M. Cople, Travessa CoronelNora. Interdição: Dia 13 de Fevereiro: das 19h às03 h; Dos dias 14 a 17 de fevereiro: das 13h às 03h.
II - Arrozal: Praça São João, Rua Pio XII, Rua Theodora Barbosa Ribeiro até a esquina da Rua Maestro Pedro Salgado. Interdição: Dos dias 14 a 17 de fevereiro: das 12h às 03h.
III - A Rua Coronel Ribeiro Sobrinho, no distrito de Arrozal, ficará em mão dupla no período de 14 a 17 de fevereiro a partir das 18 horas, sendo proibido o estacionamento de veículos durante todo o dia.
Parágrafo Único- As interdições poderão ser totais ou parciais, de acordo com a programação dos eventos e avaliação dos órgãos competentes.
Art. 3º - A organização, fiscalização e sinalização das interdições ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Mobilidade Urbana, podendo haver apoio de outros órgãos públicos, conforme necessário.
Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações temporárias nos itinerários do transporte público coletivo, devendo a população ser previamente informada pelos meios oficiais de comunicação.
Art. 5º - Os órgãos municipais competentes deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir:
I – a segurança dos pedestres e condutores;
II – o acesso de veículos de emergência;
III – a adequada sinalização e orientação do trânsito;
IV – a preservação da ordem pública e do patrimônio público.
Art. 6º - Este Decreto não autoriza a utilização das vias públicas em desacordo com as normas de segurança, posturas municipais, legislação ambiental e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de janeiro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
