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DECRETO Nº 7359, de 12  de Março  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$63.869,71 (Sessenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7359

Suplementação de Créditos

 

Data

12/03/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

129

130

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33903900.15000000

   

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1081

213

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903900.15000000

   

28.869,71

1082

213

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33901400.15000000

   

30.000,00

Soma:

     

63.869,71

Anulação de Créditos

 

Data

12/03/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

130

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904000.15000000

   

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

213

1

1.08.0.04.128.0014.2058.33901400.15000000

   

58.869,71

Soma:

     

63.869,71

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

    

 

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de março de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.