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DECRETO Nº 7449, de 06 de Maio  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$363.520,00 (Trezentos e sessenta e três mil e quinhentos e vinte reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7449

Suplementação de Créditos

   

Data

06/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

269

294

1

1.10.1.10.122.0019.2076.31717000.15001002

 

19.924,94

270

294

1

1.10.1.10.122.0019.2076.33717000.15001002

 

1.076,52

272

294

1

1.10.1.10.122.0019.2076.44717000.15001002

 

582,14

1178

317

1

1.10.1.10.302.0019.2074.33727000.15001002

 

100.000,00

1178

369

1

1.10.1.10.302.0019.2074.33727000.15001002

 

41.936,40

1178

353

1

1.10.1.10.302.0019.2074.33727000.15001002

 

100.000,00

1178

294

1

1.10.1.10.302.0019.2074.33727000.15001002

 

100.000,00

Soma:

     

363.520,00

Anulação de Créditos

   

Data

06/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

294

1

1.10.1.10.301.0019.2068.33904600.15001002

 

121.583,60

317

1

1.10.1.10.302.0019.2069.33904600.15001002

 

100.000,00

353

1

1.10.1.10.305.0019.2073.31901100.15001002

 

100.000,00

369

1

1.10.1.10.305.0019.2073.33904600.15001002

 

41.936,40

Soma:

     

363.520,00

       

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

       

         

           

 

  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.