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DECRETO Nº 7454, de 11 de Maio  de 2026

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$130.826,37 (Cento e trinta mil, oitocentos e vinte e seis reais e trinta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7454

Suplementação de Créditos

 

Data

11/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

130

131

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904000.15000000

 

826,37

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

567

581

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

50.000,00

567

574

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

5.000,00

567

572

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

5.000,00

567

565

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

10.000,00

567

568

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

5.000,00

567

570

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

10.000,00

567

571

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

15.000,00

567

596

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

15.000,00

567

564

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903900.15000000

 

15.000,00

Soma:

   

130.826,37

Anulação de Créditos

 

Data

11/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

131

1

1.05.0.04.122.0014.2027.33904600.15000000

 

826,37

 

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO E HABITAÇÃO

   

564

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33901400.15000000

 

15.000,00

565

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33903000.15000000

 

10.000,00

568

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33904000.15000000

 

5.000,00

570

1

1.16.0.04.122.0014.2144.33909200.15000000

 

10.000,00

571

1

1.16.0.04.122.0014.2144.44905200.17050000

 

15.000,00

572

1

1.16.0.04.128.0014.2146.33901400.15000000

 

5.000,00

574

1

1.16.0.04.128.0014.2146.33903900.15000000

 

5.000,00

581

1

1.16.0.15.451.0018.1036.44905100.15000000

 

50.000,00

596

1

1.16.0.17.512.0018.1040.33903000.15000000

 

15.000,00

Soma:

   

130.826,37

       

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

         

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.