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DECRETO Nº 7464, de 20 de Maio  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$140.000,00 (Cento e quarenta mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;          

Decreto Nº 7464

Suplementação de Créditos

Data

20/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

1175

786

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15010000

 

20.000,00

1175

784

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15010000

 

85.000,00

1175

783

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15010000

 

15.000,00

1175

782

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15010000

 

10.000,00

1175

785

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15010000

 

10.000,00

Soma:

 

140.000,00

Anulação de Créditos

Data

20/05/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

782

 

1

1.21.0.13.392.0005.1034.33903300.15010000

 

10.000,00

783

 

1

1.21.0.13.392.0005.1034.33903600.15010000

 

15.000,00

784

 

1

1.21.0.13.392.0005.1034.33903900.15010000

 

85.000,00

785

 

1

1.21.0.13.392.0005.1034.33904800.15010000

 

10.000,00

786

 

1

1.21.0.13.392.0005.1034.44905200.15010000

 

20.000,00

Soma:

 

140.000,00

       

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

         

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 20 de maio de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.