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DECRETO Nº 7480, de 02 de Junho  de 2026.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$48.195,12 (Quarenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e doze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7480

Suplementação de Créditos

 

Data

02/06/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

235

232

1

1.09.0.27.122.0014.2062.33909200.15000000

   

7.383,64

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1147

216

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903000.15000000

   

30.090,48

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1200

545

1

1.14.0.18.122.0014.2132.44905200.15010000

   

10.721,00

Soma:

     

48.195,12

Anulação de Créditos

 

Data

02/06/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

216

1

1.08.0.15.452.0012.2054.33903200.15000000

   

30.090,48

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

232

1

1.09.0.27.122.0014.2062.33903900.15000000

   

7.383,64

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

545

1

1.14.0.18.541.0002.2125.44905200.15010000

   

10.721,00

Soma:

     

48.195,12

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

             

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.