
DECRETO Nº 7481, de 02 de Junho de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$254.297,42 (Duzentos e cinqüenta e quatro mil, duzentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7481 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
02/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1179 |
1023 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.25730000 |
54,00 |
|
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1179 |
1022 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.31911300.25730000 |
194.606,90 |
|
|
1180 |
1023 |
1 |
1.19.1.12.361.0014.2175.31911300.25730000 |
25.067,74 |
|
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1181 |
1023 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.31911300.25730000 |
19.528,40 |
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1182 |
1022 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.25730000 |
548,40 |
|
|
1182 |
1023 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2178.31911300.25730000 |
14.491,98 |
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Soma: |
254.297,42 |
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Anulação de Créditos |
Data |
02/06/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
|
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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|
1022 |
1 |
1.19.1.12.361.0008.2176.33903200.25730000 |
195.155,30 |
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|
1023 |
1 |
1.19.1.12.365.0008.2177.33903200.25730000 |
59.142,12 |
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Soma: |
254.297,42 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
