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DECRETO Nº 7550, de 10 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$33.860,00 (Trinta e três mil e oitocentos e sessenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7550

Suplementação de Créditos

Data

10/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1038

550

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33903600.15000000

 

 

14.890,00

1038

555

1

1.14.0.18.122.0014.2132.33903600.15000000

 

 

15.770,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

1175

402

1

1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.15010000

 

 

3.200,00

Soma:

 

 

33.860,00

Anulação de Créditos

Data

10/07/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

 

 

 

402

 

1

1.11.0.19.572.0012.2083.33903900.15010000

 

 

3.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

550

 

1

1.14.0.18.541.0003.2127.33903900.15000000

 

 

14.890,00

555

 

1

1.14.0.18.541.0004.2123.33903900.15000000

 

 

15.770,00

Soma:

 

 

33.860,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.