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DECRETO Nº 7574, de 27 de Julho  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R E T A:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 714.131,57 (Setecentos e quatorze mil, cento e trinta e um reais e cinqüenta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7574

Suplementação de Créditos

 

Data

27/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

43

63

1

1.03.0.04.061.0014.2011.33909100.15000000

 

20.000,00

43

64

1

1.03.0.04.061.0014.2011.33909100.15000000

 

15.000,00

43

65

1

1.03.0.04.061.0014.2011.33909100.15000000

 

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

220

163

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903900.17040000

 

300.000,00

1257

158

1

1.08.0.18.541.0018.2061.44905200.17200000

 

300.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

1258

167

1

1.02.0.04.122.0012.2005.33903900.15000000

 

50.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

1259

862

1

1.09.0.27.122.0014.2062.33909300.15000000

 

24.131,57

Soma:

 

 

714.131,57

Anulação de Créditos

 

Data

27/07/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 

63

1

1.03.0.04.122.0014.2010.44905200.15000000

 

20.000,00

64

1

1.03.0.04.128.0014.2013.33901400.15000000

 

15.000,00

65

1

1.03.0.04.128.0014.2013.33903900.15000000

 

5.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

158

1

1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17200000

 

300.000,00

163

1

1.05.0.28.846.0000.0092.33919700.17040000

 

300.000,00

 

                COORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO

 

 

167

1

1.06.0.04.124.0014.2033.33901400.15000000

 

50.000,00

 

OUVIDORIA MUNICIPAL

 

 

862

1

1.23.0.04.122.0014.2188.44905100.15000000

 

24.131,57

Soma:

 

 

714.131,57

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de julho de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.