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DECRETO Nº 7595, de 10 de agosto de 2026.

 

           Abertura de Crédito Adicional Suplementa   

  

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo  com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

     CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

    CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

          D E C R E T A:

         Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$41.026,74 (quarenta e um mil, vinte e seis reais e setenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;                             

Decreto Nº 7595

Suplementação de Créditos

 

 

Data

10/08/2026

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1264                       1040

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15730000

 

 

8.170,00

1264                        733

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15730000

 

 

17.628,22

1264                       1024

1

1.19.1.12.361.0008.2171.33903200.15730000

 

 

15.228,52

Soma:

 

 

 

 

41.026,74

Anulação de Créditos

 

 

Data

10/08/2026

 

Cód. Reduz.         Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

 

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

733

1

1.19.1.12.365.0008.2177.33904600.15730000

 

 

17.628,22

1024

1

1.19.1.12.361.0008.2176.33904900.15730000

 

 

15.228,52

1040

1

1.19.1.12.361.0014.2175.33903600.15730000

 

 

8.170,00

Soma:

 

 

 

 

41.026,74

 

             Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

            PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de agosto de 2026.

 

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.