
DECRETO Nº 7611, de 19 de Agosto de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 202.643,00 (Duzentos e dois mil e seiscentos e quarenta e três reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
|
Decreto Nº 7611 |
|||||
|
Suplementação de Créditos |
Data |
19/08/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
|||
|
1278 |
442 |
1 |
1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15010000 |
|
50.000,00 |
|
1278 |
443 |
1 |
1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.15010000 |
|
80.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|
|
|||
|
1279 |
158 |
1 |
1.21.0.13.392.0005.2136.33903900.17200000 |
|
71.200,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|||
|
1280 |
158 |
1 |
1.11.0.19.122.0014.2079.33903000.17200000 |
|
1.443,00 |
|
Soma: |
|
202.643,00 |
|||
|
Anulação de Créditos |
Data |
19/08/2026 |
|||
|
Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
|
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|
|
|||
|
158 |
|
1 |
1.05.0.28.846.0000.0090.33904700.17200000 |
|
72.643,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|
|
|||
|
442 |
|
1 |
1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15010000 |
|
50.000,00 |
|
443 |
|
1 |
1.12.0.20.604.0019.2105.33903900.15010000 |
|
80.000,00 |
|
Soma: |
|
202.643,00 |
|||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de agosto de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
