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DECRETO Nº 7629, de 25 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$129.940,00 (Cento e vinte e nove mil e novecentos e quarenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7629

Suplementação de Créditos

 

Data

25/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

1286

223

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.17050000

 

54.940,00

1286

1019

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.17050000

 

25.000,00

1286

208

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.17050000

 

20.000,00

1286

221

1

1.12.0.20.606.0002.2102.33903900.17050000

 

30.000,00

Soma:

 

 

129.940,00

Anulação de Créditos

 

Data

25/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

208

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17050000

 

20.000,00

221

1

1.08.0.18.541.0018.2061.33903900.17500000

 

30.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

 

 

223

1

1.09.0.24.812.0010.2065.33903900.17050000

 

54.940,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

1019

1

1.08.0.04.122.0014.2056.44905200.17050000

 

25.000,00

Soma:

 

 

129.940,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.