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DECRETO Nº 7637, de 27 de Agosto  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$270.500,00 (Duzentos e setenta mil e quinhentos reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7637

Suplementação de Créditos

 

Data

27/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

653

650

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.17040000

 

129.935,04

653

652

1

1.18.0.26.782.0015.2164.33903000.17040000

 

40.564,96

1289

652

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.17040000

 

4.172,68

1289

646

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.17040000

 

67.156,73

1289

638

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.17040000

 

28.670,59

Soma:

 

 

270.500,00

Anulação de Créditos

 

Data

27/08/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

638

1

1.18.0.06.127.0003.1045.33903900.17040000

 

28.670,59

646

1

1.18.0.26.451.0012.2156.33903900.17040000

 

67.156,73

650

1

1.18.0.26.782.0008.2159.33903900.17040000

 

129.935,04

652

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903900.17040000

 

44.737,64

Soma:

 

 

270.500,00

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de agosto de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.