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DECRETO Nº 7675, de 17 de Setembro  de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 58.776,13  (Cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais e treze centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7675

Suplementação de Créditos

 

Data

17/09/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

32

31

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903900.15000000

 

 

34.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1056

1058

1

1.08.0.04.122.0014.2056.33903000.17040000

 

 

24.776,13

Soma:

 

 

 

58.776,13

Anulação de Créditos

 

Data

17/09/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

31

1

1.02.0.04.122.0014.2004.33903000.15000000

 

 

34.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1058

1

1.08.0.15.451.0018.2060.33903000.17040000

 

 

24.776,13

Soma:

 

 

 

58.776,13

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

         

           

                                                                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.