
DECRETO Nº 7690, de 25 de Setembro de 2026.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.110.000,00 (Um milhão e cento e dez mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;
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Decreto Nº 7690 |
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Suplementação de Créditos |
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Data |
25/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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254 |
276 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.31901100.15001002 |
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1.100.000,00 |
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257 |
276 |
1 |
1.10.1.10.122.0019.2075.31909400.15001002 |
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10.000,00 |
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Soma: |
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1.110.000,00 |
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Anulação de Créditos |
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Data |
25/09/2026 |
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Cód. Reduz. |
Cód.Reduz. Origem |
Tipode Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
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Valor |
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276 |
1 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.301.0019.2068.31901100.15001002 |
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1.110.000,00 |
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Soma: |
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1.110.000,00 |
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Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de setembro de 2026.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
