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DECRETO Nº 7704, de 30 de Setembro de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 596,74 (Quinhentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7704

Suplementação de Créditos

 

Data

30/09/2026

Cód. ReduzOrigem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

 

Valor

 

 

1097                       1098

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.245.0009.2109.33901400.26600004

 

 

 

 

596,74

Soma:

 

 

 

596,74

Anulação de Créditos

 

Data

30/09/2026

 

Cód. Redurigem

Tipo de Crédito

                                                U.O./ClassificaçãoOrçamentária

 

 

Valor

 

 

1098

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

1                                 1.13.1.08.245.0009.2109.33903000.26600004

 

 

 

 

596,74

Soma:

 

 

 

596,74

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

                                                                                                   PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de setembro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.