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DECRETO Nº 7.707, de 01 de outubro de 2026.

 

“Dispõe sobre a garantia de gratuidade no transporte público coletivo de passageiros no âmbito do Município de Piraí, e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais, e,

 

 

 

 

CONSIDERANDO  o direito fundamental ao voto e o dever do Poder Público de assegurar as condições necessárias para o seu pleno exercício por todos os cidadãos;

 

 

 

CONSIDERANDO que o transporte constitui direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal;

 

 

 

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Resolução TSE Nº 23.751/2026,que determina ao Poder Público Municipal adotar as providências necessárias para assegurar, nos dias de votação, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal;

 

 

CONSIDERANDO a Resolução TER-RJ nº 1.404/2026, que disciplina no âmbito da Justiça eleitoral do Rio de Janeiro, a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal:

 

 

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a gratuidade na tarifa do serviço público de transporte coletivo urbano municipal, das 06h às 20h, nas seguintes datas:

I - 04 de outubro de 2026 – primeiro turno das Eleições de 2026;

II - 25 de outubro de 2026 – segundo turno das eleições de 2026, caso ocorra.

Art. 2º  - A gratuidade estabelecida neste Decreto abrange o Serviço Público de Transporte de Passageiros por ônibus.

Art. 3º - Nos dias e horários indicados no art. 1º, o Serviço Público de Transporte de Passageiros, deverá operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, a fim de atender o fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para as suas respectivas zonas e presente Decreto poderá ser regulamentado por ato do Procurador Geral do Município, se necessário.

Art. 4º  - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2026.

 

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.