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DECRETO Nº 7.728, de 14 de outubro de 2026.

 

“Dispõe sobre a ampliação excepcional do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e congêneres durante a realização do “Piraí Fest Paladar 2026”, e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no Código de Posturas do Município (Lei Complementar nº 22/2009),

CONSIDERANDO a realização do evento “Piraí Fest Paladar 2026”, entre os dias 16 e 18 de outubro de 2026, no Município de Piraí;

CONSIDERANDO o incremento temporário das atividades econômicas e turísticas decorrentes das festividades, bem como a necessidade de adequar os horários de funcionamento dos estabelecimentos locais durante o período do evento;

CONSIDERANDO o interesse público em disciplinar o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos de alimentação, comércio e serviços congêneres, de forma a compatibilizar o entretenimento com a segurança e o sossego público,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado, em caráter excepcional, o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos comercias com atividades afins até as 01h00 (uma hora), durante o período compreendido entre os dias 16 e 18 de outubro de 2026, em razão da realização do “Piraí Fest Paladar 2026”.

Art. 2º - Os estabelecimentos deverão observar as normas de segurança, higiene, posturas municipais e demais disposições legais aplicáveis, ficando sujeitos à fiscalização pelos órgãos competentes da Prefeitura.

Art. 3º - Este Decreto tem vigência restrita ao período do evento mencionado no artigo 1º, encerrando-se automaticamente em 19 de outubro de 2026, sem necessidade de ato revogatório.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2026.

 

        

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.