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DECRETO Nº 7741, de 21 de Outubro de 2026.

                   Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025;

    CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

     CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

     CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.899, de 08 de dezembro de 2025 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento;               

Decreto Nº 7741

Suplementação de Créditos

 

Data

21/10/2026

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA E MOBILIDADE URBANA

 

 

 

1020

943

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.15000000

 

 

10.000,00

1020

944

1

1.18.0.26.782.0015.2160.33903300.15000000

 

 

10.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

1317

448

1

1.12.0.20.604.0019.2105.33903000.15000000

 

 

3.000,00

Soma:

 

 

 

23.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

21/10/2026

 

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 

 

 

448

1

1.12.0.20.606.0002.2102.44905200.15000000

 

 

3.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS DA MULHER

 

 

 

943

1

1.26.0.04.122.0014.2208.44905200.15000000

 

 

10.000,00

944

1

1.26.0.04.128.0014.2206.33901400.15000000

 

 

10.000,00

Soma:

 

 

 

23.000,00

 

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário

 

 

                                                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de outubro de 2026.

 

 LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.