imagem sem descrição.

LEI COMPLEMENTAR Nº 06, de 12 de dezembro de 2000.

 

Altera a L.C. nº 03 de 14 de dezembro de 1999 (Código Tributário do Município de Piraí) e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

                                      Art. 1º - Os valores referenciados em UFIR (Unidade Fiscal de Referência) constantes da Lei Complementar nº 03/99 - CTMP e da Legislação Tributária Municipal, a partir de 1º de novembro deste exercício, ficam convertidos em real (R$), mediante sua multiplicação por R$1.0641 (hum inteiro e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimos).

                                      Art. 2º - Anualmente, sempre no primeiro dia útil do exercício, a contar do ano de 2001, o Poder Executivo atualizará os valores obtidos na forma do artigo anterior, sobre eles aplicando a variação nos últimos 12 (doze) meses imediatamente precedentes, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pela Fundação IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.

                                      Art. 3º - Independente de atualização anual, poderá o Poder Executivo Municipal efetuar a correção dos valores, a qualquer tempo, sempre que o índice a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar acumular variação superior a 5% (cinco por cento).

                                      Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2000.

                           

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.