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LEI COMPLEMENTAR Nº 07, de 01 de novembro de 2001.

 

Altera a redação da alínea "a" do artigo 332 da Lei Complementar nº 02/98.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - A redação da alínea "a" do artigo 332, da Lei Complementar nº 02/98, passa a ser a seguinte:

                "Art. 332 -

 

  1. ao lado de outro já existente, a não ser que obedeça a uma distância mínima de 150m (cento e cinqüenta) metros, com exceção ao longo da Rodovia Presidente Dutra que será de 600 (seiscentos) metros."

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de novembro de 2001.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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