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 LEI COMPLEMENTAR  Nº 16, de 20 de setembro de 2005.

 

Estabelece critérios para conversão da UFIP - Unidade Fiscal de Piraí, constante na Legislação Municipal, e dá  outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,  aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

                                    Artigo 1º - Os valores referenciados em UFIP (Unidade Fiscal de Piraí) constantes da Legislação Municipal, a partir de 1º de setembro deste exercício, ficam convertidos em real (R$), mediante sua multiplicação por R$ 21,66 (vinte e um reais e sessenta e seis centavos).

                                    Artigo 2º - Anualmente, sempre no primeiro dia útil do exercício, a contar do ano de 2006, o Poder Executivo atualizará os valores obtidos na forma do artigo anterior, sobre eles aplicando a variação nos últimos 12 (doze) meses imediatamente precedentes, do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pela Fundação IBGE, ou índice que vier a substituí-lo.

                                    Artigo 3º - Independente de atualização anual, poderá o Poder Executivo Municipal efetuar a correção dos valores, a qualquer tempo, sempre que o índice a que se refere o art. 2º desta Lei Complementar acumular variação superior a 5% (cinco por cento).

                                                                                 

Artigo  4º  - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

           

                                    Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23  de setembro de 2005.

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.