Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

 LEI  COMPLEMENTAR Nº  43, de 08 de maio de 2017.

 

Acrescenta o inciso VI, ao artigo 178 da Lei Complementar nº 03/1999.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Acrescenta o inciso VI, ao Art. 178 da Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, que passa a viger acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:

Art. 178 - ....

VI – pertencente aos beneficiários do Programa Bolsa Aluguel Social, enquanto perdurar o benefício.

Art. 2º- Esta Lei passa a viger na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 22 de maio de 2017.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.