LEI COMPLEMENTAR N° 46, de 04 de setembro de 2018.
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 28 de 12 de dezembro de 2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica revogado o artigo 48 da Lei Complementar nº 28, de 12 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de setembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
Redes Sociais