LEI COMPLEMENTAR N° 47, de 13 de novembro de 2018.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 29, de 12 de dezembro de 2011.
A CÃMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1°- Fica alterada a delimitação da Zona Especial de Produção de Energia – ZE-PE, descrita no artigo 41 e parágrafo único, da Lei Complementar nº 29, de 12 de dezembro de 2011, conforme prancha anexa à presente Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 22 de novembro de 2018.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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