Leis Ordinárias
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LEI Nº 527, de 24 de junho de 1999.

 

Dispõe sobre a concessão de Vale Transporte Intermunicipal, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O vale transporte relativo a viagens intermunicipais, a que se refere a Lei Municipal nº 371, de 18 de janeiro de 1994, deixará de ser pago a servidores que venham a ser admitidos, à qualquer título, a partir da entrada em vigor da presente Lei, mantido o benefício aos que o estejam recebendo nesta data.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor, que em sendo necessário será suplementada.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 7 de julho de 1999.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.