Leis Ordinárias
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LEI Nº 541, de 16 de dezembro de 1999.

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida ao Prefeito Municipal de Piraí a autorização a que se refere o artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, e segundo a previsão contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor no corrente exercício (Lei Municipal nº 496, de 21 de maio de 1998) para a realização de concurso público, de provas ou de provas e títulos objetivando preencher oitenta e quatro cargos, de diferentes níveis e vencimentos, conforme especificado no Anexo I a esta Lei.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput, especificado no Anexo I, foram criados através da Lei Municipal número 258, de 12 de julho de 1990, da qual consta as atribuições que a eles são próprias.

Art. 2º. As despesas decorrentes do concurso autorizado através da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento em vigor, consoante o disposto no artigo 169, § 1º, I, da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 1999.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

ANEXO I

QUADRO A QUE SE REFERE À LEI Nº 258,

DE 12 DE JULHO DE 1990.

CARGO

NÍVEL

SALÁRIO

VAGAS

01

Auxiliar Administrativo I

5

R$-240,44

42

02

Inspetor de Alunos

6

R$-259,77

30

03

Operador de Máquinas Pesadas

8

R$-324,73

10

04

Supervisor de Ensino

NS 1

R$-451,42

02

T O T A L

84

LEI Nº 541, de 16 de dezembro de 1999.

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida ao Prefeito Municipal de Piraí a autorização a que se refere o artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, e segundo a previsão contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor no corrente exercício (Lei Municipal nº 496, de 21 de maio de 1998) para a realização de concurso público, de provas ou de provas e títulos objetivando preencher oitenta e quatro cargos, de diferentes níveis e vencimentos, conforme especificado no Anexo I a esta Lei.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput, especificado no Anexo I, foram criados através da Lei Municipal número 258, de 12 de julho de 1990, da qual consta as atribuições que a eles são próprias.

Art. 2º. As despesas decorrentes do concurso autorizado através da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento em vigor, consoante o disposto no artigo 169, § 1º, I, da Constituição Federal.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 1999.

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

ANEXO I

QUADRO A QUE SE REFERE À LEI Nº 258,

DE 12 DE JULHO DE 1990.

CARGO

NÍVEL

SALÁRIO

VAGAS

01

Auxiliar Administrativo I

5

R$-240,44

42

02

Inspetor de Alunos

6

R$-259,77

30

03

Operador de Máquinas Pesadas

8

R$-324,73

10

04

Supervisor de Ensino

NS 1

R$-451,42

02

T O T A L

84

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.