Leis Ordinárias
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LEI Nº 550, de 04 de maio de 2000.

 

EMENTA: Altera para Bairro NOVA ESPERANÇA, a denominação da atual Vila Nova Esperança, localizada neste 1º distrito de Piraí-RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Passa a denominar-se Bairro NOVA ESPERANÇA, a atual Vila Nova Esperança, localizada neste 1º distrito de Piraí-RJ.

Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas com a aplicação desta Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor nada data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de maio de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.