Leis Ordinárias
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LEI Nº 560, de 29 de junho de 2000.

 

Institui as carreiras de Guarda Sanitário, Fiscal Sanitário, Agente Sanitário, Biólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista, que passam a constar no Grupo de Atividades 6 e 7, constante, respectivamente, no Anexo I, da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° - Fica instituída, no Grupo de atividades 6 e 7, constante no Anexo I da Lei nº 258, de 13 de julho de 1990, as carreiras de Guarda Sanitário, Fiscal Sanitário, Agente Sanitário, Biólogo, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo e Nutricionista, na forma do disposto nesta Lei.

Art. 2º - As carreiras descritas no artigo 1º, serão providas dos seguintes números de cargos:

Carreiras

Vagas

a) Guarda Sanitário

26

b) Fiscal Sanitário

03

c) Agente Sanitário

03

d) Biólogo

03

e) Fisioterapeuta

03

f) Fonoaudiólogo

03

g) Nutricionista

03

Art. 3º - As atribuições típicas, requisitos para provimento, forma de recrutamento e perspectivas de desenvolvimento funcional, se encontram disciplinados nos Anexos I a VII da presente Lei, dela fazendo parte integrante.

Art. 4°- Os vencimentos mensais dos cargos instituídos pela presente Lei, estão fixados no Anexo VIII, fazendo, também, parte integrante desta mesma Lei.

Art. 5° - Até a realização de concurso público para provimento dos referidos cargos, fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a contratar profissionais conforme disciplina o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário será suplementada.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

 

ANEXO I

1. Classe:GUARDA SANITÁRIO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar sob supervisão, tarefas de controle e combate a animais sinantrópico bem como tarefas auxiliares de controle de zoonoses dentre outras.

3. Atribuições típicas:

aplicar vacinas durante as campanhas e programas de combate à raiva animal;

coletar, seguindo orientações recebidas, amostras de substâncias para exames, a fim de subsidiar a identificação de zoonnoses;

aplicar inseticidas, biolarvicidas, raticidas e demais controladores de pragas em residências, prédios públicos, córregos e valas, utilizando instrumentação e vestimentas próprias e seguindo rigorosamente a instrução de aplicação a fim de controlar roedores, vetores e outros animais que possam por em risco a saúde dos munícipes;

apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais segundo orientações preestabelecidas;

participar de campanhas de orientação à população quanto aos cuidados básicos quanto à higiene do domicílio, do peridomicilio e dos animais domésticos, bem como orientar quanto à prevenção de zoonoses;

realizar visitas domiciliares, seguindo roteiro preestabelecido, para erradicação de pragas urbanas;

realizar atividades de controle de zoonoses e endemias que ponham em risco a saúde individual ou coletiva da população;

cadastrar todos os animais domésticos do município, informando imediatamente aos superiores, a suspeita de animais portadores de zoonoses;

executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: primeiro grau completo, acrescido de curso específico de treinamento.

Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.

5. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

ANEXO II

1. Classe: FISCAL SANITÁRIO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária.

3. Atribuições típicas:

fiscalizar os estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos para verificar o atendimento, às normas legais, pelo estabelecimento;

fiscalizar as fábricas e manufaturas de alimentos inspecionando as condições de higiene das instalações, dos equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos a fim de garantir ambiente livre de contaminação e de acordo com as normas legais;

inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor;

colher amostras de gêneros alimentícios quando houver suspeita de deterioração, má conservação, adulteração dentre outros, para que seja efetuada análise em laboratório que subsidie o laudo de fiscalização;

providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios ao consumidor;

comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder à autuação e intimação do infrator;

elaborar relatórios das inspeções realizadas;

realizar a fiscalização prévia de estabelecimentos a serem inaugurados e residências, verificando o cumprimento da legislação pertinente, a fim de elaborar laudo para liberação do certificado de inspeção sanitária e do habite-se;

providenciar a interdição de locais com presença de animais tais como pocilgas e galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes dos Códigos de Posturas e Sanitário municipais e demais legislação pertinente;

promover o recolhimento de semoventes que estejam soltos em vias públicas;

inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos entre outros, observando a higiene das instalações e o cumprimento das normas legais;

atender às denúncias sobre precárias condições sanitárias de estabelecimentos e residências, verificando a situação in loco, bem como tomando as providências cabíveis a cada caso;

orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária;

emitir o documento de fiscalização, anotando data, situação encontrada, procedimentos adotados e demais informações pertinentes para registrar a fiscalização;

fiscalizar afluentes e efluentes hídricos, participando as ações de controle ambiental, bem como participar das ações de fiscalização industrial a fim de identificar possíveis infrações na destinação dos resíduos;

participar da promoção de campanhas educacionais nas áreas de higiene pública;

executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: segundo grau completo, acrescido de curso específico de duração mínima de 06 (seis) meses.

Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada em edital de concurso público.

5. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

ANEXO III

1. Classe: AGENTE SANITÁRIO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a executar tarefas nas áreas de vigilância em saúde.

3. Atribuições típicas:

proceder a visitas hospitalares e domiciliares nos casos de enfermidades infecto-contagiosas, visando orientar o paciente, bem como seus familiares e vizinhos, quanto aos procedimentos e cuidados necessários;

recolher periodicamente boletins de controle em creches, centros de saúde, hospitais, laboratórios e outras fontes, a fim de desencadear as atividades de vigilância epidemiológica junto ao paciente e à comunidade a que pertence;

realizar levantamentos relativos às condições de saneamento nos bairros e comunidades do Município, a fim de avaliar o risco de epidemias;

interceder ônibus e outros meios de transporte provenientes de regiões endêmicas, a fim de prevenir, orientar e informar acerca de condutas pertinentes;

pesquisar eventualmente arquivos e bancos de dados, a fim de acessar informações referentes aos pacientes;

participar de projetos de pesquisa visando a implantação e ampliação de programas e serviços relacionados à saúde nas comunidades;

auxiliar na divulgação de meios profiláticos, preventivos e assistenciais, colaborando na elaboração de cartazes de esclarecimento ao público;

orientar grupos de pessoas em face de problemas sociais relacionados à saúde, encaminhando-os às entidades específicas de acordo com a necessidade constatada;

colaborar na implantação e acompanhamento de programas assistenciais junto à população;

participar de campanhas de imunização esclarecendo ao público sua importância;

auxiliar no levantamento do número de vacinas necessárias para distribuição nas unidades de saúde e nos postos de atendimento de campanhas;

desenvolver ações educativas e preventivas nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada e na comunidade organizando palestras e outros;

colaborar no levantamento de dados socioeconômicos para estudo e identificação de problemas sociosanitários nas comunidades;

participar de palestras de cunho preventivo em empresas, escolas ou qualquer instituição solicitante;

participar, quando solicitado, de campanhas de vacinação;

realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;

eliminar focos de proliferação de bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;

inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

solicitar a apreensão e condução de semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas;

executar outras atribuições afins.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: segundo grau completo.

Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.

5. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.

6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

ANEXO IV

1. Categoria profissional: BIÓLOGO

2. Descrição sintética: compreende os cargos de se destinam a realizar exames e emitir laudos técnicos pertinentes às análises clínicas.

3. Atribuições típicas:

supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

realizar análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, urinas, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

proceder à analise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transudatos humanos ou animais utilizando métodos e técnicas químicas, físicos e outros, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;

verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os, quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;

controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura;

participar de grupos de trabalho e /ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;

realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: curso de nível superior em Ciências Biológicas e registro no respectivo conselho de classe.

Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada em edital de concurso público.

5. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Biólogo I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção: da classe de Biólogo I para a classe de Biólogo II e da classe de Biólogo II para a classe de Biólogo III.

ANEXO V

1. Categoria profissional: FISIOTERAPEUTA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a aplicar técnicas e métodos fisioterápicos em pacientes para obter o máximo da recuperação e do desenvolvimento funcional dos órgãos e tecidos.

3. Atribuições típicas:

Executar testes musculares, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades e outros, para avaliar a capacidade funcional dos órgãos do paciente;

Identificar o tratamento adequado a cada caso de acordo com o resultado do exame realizado determinando as atividades e os instrumentos necessários;

Planejar e executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas psicomotoras de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;

proceder ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas psíquicos , treinando-os sistematicamente, para promover a descarga ou a liberação da agressividade e estimular a sociabilidade;

aplicar massagens terapêuticas, utilizando fricção, compressão e movimentação com aparelhos adequados ou com as mãos;

participar de grupos assistenciais nos serviços de saúde em conjunto com outros profissionais;

atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos;

ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercícios especiais, a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;

efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som e infravermelho nos pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor;

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura;

participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidade da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: curso de nível superior em Fisioterapia e registro no respectivo conselho de classe.

Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.

5. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Fisioterapeuta I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção: da classe de Fisioterapeuta I para a de Fisioterapeuta II e da classe de Fisioterapeuta II para a de Fisioterapeuta III.

ANEXO VI

1. Categoria profissional: FONOAUDIÓLOGO

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes.

3. Atribuições típicas:

realizar, nas escolas do Município, triagem de alunos que apresentem algum tipo de distúrbio fonoaudiológico, de acordo com as informações dos professores;

avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos,, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico;

elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas e psicopedagógicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades inerentes ao caso;

desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação do paciente;

avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada;

encaminhar, caso necessário, os pacientes para consultas ou tratamento com outros profissionais de saúde;

promover a integração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;

desenvolver atividades de prevenção de problemas fonoaudiológicos, realizando através de visitas às escolas observação e avaliação dos alunos a fim de detectar precocemente alguma irregularidade que possa acarretar distúrbios futuros;

orientar professores e pais, ensinando os procedimentos terapêuticos adequados para que possam auxiliar o tratamento das crianças;

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoa técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura;

participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho;

realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: curso nível superior em Fonoaudiologia e registro no respectivo conselho de classe.

Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital com concurso público.

5. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe Fonoaudiólogo I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção: da classe de Fonoaudiólogo I para a classe de Fonoaudiólogo II e da classe de Fonoaudiólogo II para a classe de Fonoaudiólogo III.

ANEXO VII

1. Categoria Profissional: NUTRICIONISTA

2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades de saúde, educacionais e assistenciais do Município, bem como para a população de baixa renda.

3. Atribuições típicas:

identificar e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, realizando entrevista para conhecer o histórico clínico do paciente e demais informações necessários ao diagnóstico, para compor cardápios especiais visando suprir as situações diagnosticadas;

elaborar programas de alimentação básica para as pessoas atendidas nas unidades de saúde do Município;

prescrever dieta para o paciente internado nas unidades de saúde municipais;

elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal e para as crianças das creches e centros comunitários ou de assistência social da Prefeitura;

acompanhar a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;

elaborar previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílio, calculando e determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição, bem como estimando os respectivos custos;

pesquisar o mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;

emitir parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos necessários para a realização dos programas;

levantar os problemas concernentes à manutenção de equipamentos, à aceitabilidade dos produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;

fazer avaliação de risco nutricional nos programas de saúde pública;

participar da alta do paciente internado, preparando dietas e fazendo aconselhamento nutricional da família;

supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

acompanhar e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;

planejar e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados, de higiene e de educação do consumidor;

participar do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;

elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando, pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

participar de programas de aperfeiçoamento e atualização desenvolvidos pela Prefeitura;

participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

4. Requisitos para provimento:

Instrução: curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.

Experiência: a necessidade de experiência anterior será determinada no edital do concurso público.

5. Recrutamento:

Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público para a classe de Nutricionista I.

6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:

Progressão: para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.

Promoção: da classe de Nutricionista I para a classe de Nutricionista II e da classe de Nutricionista II para a classe de Nutricionista III.

ANEXO VIII

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS

CARGO

NÍVEL

SALÁRIO

01

BIÓLOGO I

NS 1

R$-483,02

02

BIÓLOGO II

NS 2

R$-562,86

03

BIÓLOGO III

NS 3

R$-660,19

04

FISIOTERAPEUTA I

NS 1

R$-483,02

05

FISIOTERAPEUTA II

NS 2

R$-562,86

06

FISIOTERAPEUTA III

NS 3

R$-660,19

07

FONOAUDIÓLOGO I

NS 1

R$-483,02

08

FONOAUDIÓLOGO II

NS 2

R$-562,86

09

FONOAUDIÓLOGO III

NS 3

R$-660,19

10

NUTRICIONISTA I

NS 1

R$-483,02

11

NUTRICIONISTA I

NS 2

R$-562,86

12

NUTRICIONISTA I

NS 3

R$-660,19

05

GUARDA SANITÁRIO

06

R$-277,95

06

FISCAL SANITÁRIO

10

R$-382,23

07

AGENTE SANITÁRIO

10

R$-382,23

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.