Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 623, de 29 de novembro de 2001.

 

Reconhece de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Beneficente para Radiodifusão de Piraí, fundada em 01 de agosto de 2000, que tem sede e foro a cidade de Piraí-RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a Associação Comunitária Beneficente para Radiodifusão de Piraí, fundada em 01 de agosto de 2000, que tem sede e fora a cidade de Piraí-RJ.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2001.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.