Leis Ordinárias
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LEI N° 691, de 26 de junho de 2003.

 

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Instituição Espírita “Fonte Viva”, localizada na Travessa Santo Antônio, n° 460, Varjão, Piraí - RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Instituição Espírita “Fonte Viva”, localizada na Travessa Santo Antônio, n° 460, Varjão, Piraí – RJ, fundada no dia 31 de maio de 1997.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revoga-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 07 de julho de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.