Leis Ordinárias
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LEI N° 693, de 26 de junho de 2003.

 

Reconhece como Utilidade Pública, a Federação das Associações de Moradores do Município de Piraí – RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Federação das Associações de Moradores do Município de Piraí – RJ, tendo o Registro de seu estatuto no Cartório do 1° Ofício da Comarca de Piraí, no Livro A, às Fls. 243, sob o número de ordem 203 de 11 de maio de 1999, com sede e foro no Município de Piraí – RJ.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que, se necessário, será suplementada.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4° - Revoga-se todas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, em 07 de julho de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí - RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.