Leis Ordinárias
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LEI N° 699 de 10 de setembro de 2003.

 

Reconhece como de Utilidade Pública, a RECRIARTE ARROZAL - Associação de Artesãos do Município de Piraí - RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a RECRIARTE ARROZAL - Associação de Artesãos do Município de Piraí - RJ, tendo o Registro de seu Estatuto no Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, no Livro "A 1", às Fls. 033, sob o número de ordem 025 de 23 de janeiro de 2003, com sede na Rua Maestro Pedro Salgado, nº 11 - Fundos, Casarão das Artes, em Arrozal, 3º Distrito do Município de Piraí - RJ.

Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de setembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.