Leis Ordinárias
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LEI Nº 712, de 04 de dezembro de 2003.

 

Cria no calendário do Município de Piraí, o Dia da Esposa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica criado no Calendário do Município de Piraí, o "DIA DA ESPOSA", a ser comemorado no 2º domingo de setembro de cada ano.

Art. 2º - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de dezembro de 2003.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí – RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.