Leis Ordinárias
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LEI N 716, de 11 de fevereiro de 2004.

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ A FIRMAR TERMO DE CONCESSÃO DE USO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso, com a empresa PIRAI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., com sede na Rua Lopes Coutinho nº 143 – Bairro Belenzinho – São Paulo – SP, nos termos do instrumento em anexo, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas através da verba própria do orçamento em vigor que, em sendo necessário, será suplementada.

Artigo 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de fevereiro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.