Leis Ordinárias
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LEI Nº 730, de 04 de maio de 2004.

 

 

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Prefeitura (AMABAP), localizada à rua João Martins Cândido nº 652, Bairro Prefeitura, no 1º Distrito de Piraí - RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica Reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Prefeitura (AMABAP), localizada à rua João Martins Cândido, nº 652, Bairro Prefeitura, no 1º distrito de Piraí – RJ, fundada no dia 08 de fevereiro de 1998.

Art. 2º - As despesas desta Lei, à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de maio de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.