Leis Ordinárias
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LEI Nº 738, de 06 de maio de 2004.

 

Altera para Bairro Manoel Lins de Queiroz, a denominação atual do Bairro Queiroz, localizado as margens da Estrada Piraí - Pinheiral – RJ 122, 1º Distrito de Piraí – RJ. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Passa a denominar-se Bairro Manoel Lins de Queiroz, o atual Bairro Queiroz, localizado às margens da Estrada Piraí – Pinheiral – RJ 122, 1º Distrito de Piraí – RJ.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.