Leis Ordinárias
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LEI Nº 759, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004.

 

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Organização Não Governamental Arrozalense de Recursos Renováveis – Semeadores da Paz, localizada à Rua Theodora Barbosa Ribeiro, 32 – Centro – Arrozal, 3º Distrito de Piraí, RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Organização Não Governamental Arrozalense de Recursos Renováveis – Semeadores da Paz, localizada à Rua Theodora Barbosa Ribeiro, 32 – Centro – Arrozal, 3º Distrito de Piraí, RJ, fundada no dia 10 de janeiro de 2004.

Artigo 2º - As despesas decorrentes na aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário, será suplementada.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2004.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Prefeito de Piraí-RJ.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.