Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 815, de 13 de dezembro de 2005.

 

Reconhece como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais de Arrozal e Região, abreviadamente APRAR, localizada na Rua Prof. Amália Guimarães n° 55, Centro – Arrozal – 3° distrito de Piraí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° - Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública, a Associação dos Produtores Rurais de Arrozal e Região, abreviadamente denominada APRAR, localizada na Rua Professora Amália Guimarães n° 55, Centro, Arrozal – 3° distrito de Piraí, RJ, fundada em 16 de julho de 2004.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de dezembro de 2005.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.