Leis Ordinárias
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LEI Nº 851, de 12 de março de 2007.

Dá nova redação ao Artigo 2º da Lei nº 698, de 10 de setembro de 2003.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - O Artigo 2.º da Lei nº 698, de 10 de setembro de 2003, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 2.º – As audiências públicas, nos termos do parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000, para discutir os instrumentos do ciclo orçamentário, serão realizadas, respectivamente: para o Plano Plurianual, até 30/09; Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 15 de junho e o Orçamento Anual, até 30/09, através do órgão do Poder Executivo competente, face a elaboração dessas Leis.”

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de março de 2007.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.