Leis Ordinárias
imagem sem descrição.

LEI Nº 909, de 19 de maio de 2008.

 

Define a extensão das ruas do Bairro Cacaria, 2° Distrito do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

 

A CAMÂRA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei,

Artigo 1º - As ruas do Bairro Cacaria, 2° Distrito do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, passam a ser definidas da seguinte forma:

  1. I) A atual Rua Castelo Branco tem sua extensão compreendida entre a esquina da Rua Cristóvão Esmeraldo indo até o Posto de Saúde da Cacaria;
  1. II) A atual Rua Cristóvão Esmeraldo permanece inalterada, com seu início na Rua Castelo Branco seguindo até os fundos do Loteamento da Cacaria;

III) A atual Rua Vitorino Tavares permanece inalterada, com seu inicio na Rua Castelo Branco, indo até seu final, na divisa com o terreno da antiga fábrica.

Artigo 2º - O Poder Executivo adotará as providências que se fizerem necessárias com vistas à colocação das placas com os nomes das ruas e os números das casas.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão pela verba própria do orçamento vigente, que, se necessário, será suplementada.

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2008.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.